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INFORMAÇÕES & COVID-19

TESTE OBRIGATÓRIO NOS EUA: ANTÍGENO OU PCR PARA RETORNO AO BRASIL

Devido a nova variante da COVID-19, Omicron, a demanda por testes rápidos nos EUA aumentou significativamente, ocasionando a limitação de testes gratuitos diários, além de atraso na entrega dos resultados.

Visto que os turistas  brasileiros precisam do teste de retorno ao Brasil, sugerimos que procurem algum dos pontos que realizam o teste antígeno com agendamento prévio, garantindo assim, maior segurança em obter o resultado a tempo.

Acesse também o site da CVC Corp onde há indicação de alguns laboratórios para realização do teste, como também apresenta as restrições relacionados à COVID-19 para entrada em cada país.


CVC Corp - Restrições em cada país

TESTE OBRIGATÓRIO NOS EUA: ANTÍGENO OU PCR PARA RETORNO AO BRASIL

Devido a nova variante da COVID-19, Omicron, a demanda por testes rápidos nos EUA aumentou significativamente, ocasionando a limitação de testes gratuitos diários, além de atraso na entrega dos resultados.

Visto que os turistas  brasileiros precisam do teste de retorno ao Brasil, sugerimos que procurem algum dos pontos que realizam o teste antígeno com agendamento prévio, garantindo assim, maior segurança em obter o resultado a tempo.

Acesse também o site da CVC Corp onde há indicação de alguns laboratórios para realização do teste, como também apresenta as restrições relacionados à COVID-19 para entrada em cada país.


CVC Corp - Restrições em cada país

REQUISITOS PARA A ENTRADA NO BRASIL

Importante: desde 10/12/2020, brasileiros e estrangeiros devem apresentar teste RT-PCR negativo para entrar no Brasil. Confira a seguir!  

  • Todo viajante deve apresentar, antes do embarque, o teste RT-PCR negativo à companhia aérea responsável pelo voo. Este procedimento vale para qualquer pessoa a partir de 12 anos. As crianças abaixo dessa faixa etária, que estejam viajando acompanhadas, não precisam ter o resultado em mãos. No entanto, a medida se aplica aos seus acompanhantes.
  • O teste laboratorial deve ser realizado até 72h antes do embarque.
  • São obrigatórios o preenchimento e a apresentação da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), documento que pode ser impresso ou digital. Clique abaixo e preencha o formulário da ANVISA para receber a declaração. 


Formulário ANVISA

A Suíça está de volta!!

É com muito prazer que anunciamos na última semana que a Suíça reabriu as fronteiras para turistas vacinados do mundo todo, inclusive o Brasil! Há muito tempo esperávamos uma notícia boa como essa!

A Suíça já trabalhava com medidas mais flexíveis e agora, na quinta fase da flexibilização, já não há restrições de número de pessoas e obrigatoriedade de uso de máscara nos bares, restaurantes e espaços abertos, além de eventos esportivos e culturais ao ar livre.

Desde o dia 26/06/2021 brasileiros totalmente vacinados, 1ª e 2ª doses (ou dose única) com imunizantes autorizados na Suíça/UE ou reconhecida pela OMS, poderão entrar na Suíça isentos de quarentena e/ou teste PCR. As vacinas terão validade de 12 meses.
Para retornar ao Brasil é necessário providenciar um teste PCR negativo. Uma lista dos locais para fazer o teste PCR pode ser encontrada em nosso portal MySwitzerland.com

As nomenclaturas das vacinas já aceitas estão bem esclarecidas:

  • Pfizer/Pfizer/BioNTech (BNT162b2 / Comirnaty® / Tozinameran)
  • Moderna (mRNA-1273 / Spikevax / COVID-19 vaccine Moderna)
  • AstraZeneca (AZD1222 Vaxzevria®/ Covishield™)
  • Janssen / Johnson & Johnson (Ad26.COV2.S)
  • Sinopharm / BIBP (SARS-CoV-2 Vaccine (Vero Cell))
  • Sinovac (CoronaVac)

Neste último final de semana o governo suíço disponibilizou uma página online bastante simples e intuitiva, onde basta informar o país de origem e condições, e será informado se o viajante está ou não autorizado a entrar no país.

Resumindo as informações mais importantes aos brasileiros:

" O embarque para Suíça é permitido imediatamente após a segunda dose da vacina, sem a necessidade de aguardar alguns dias. Importante: para as vacinas de dose única (Jansen) é necessário aguardar 22 dias para embarcar.
" A última dose da vacina (ou dose única) deve ter sido administrada nos últimos 12 meses.
" Sugerimos que o passageiro utilize o certificado gerado pelo aplicativo Conecte SUS, que gera um documento com informações completas, inclusive tem opção para gerar documento em inglês ou espanhol.
Entretanto vale como comprovante qualquer documento aceito em território nacional, mesmo estando em português, juntamente com o passaporte. O documento deve conter as seguintes informações:nome, data de cada uma das doses, nome da vacina administrada e nome e endereço do local de vacinação.
" Ao entrar na Suíça os contatos dos viajantes serão solicitados para controle de dados.
" Crianças de até 16 anos acompanhada pelos pais são isentas de comprovação de vacinação. Passageiros entre 16 e 18 anos não precisam apresentar o certificado de imunização, somente teste PCR negativo válido dentro das 72 horas.
" Passageiros voando com conexão em outros países precisam verificar as regras de trânsito com a cia aérea/país em questão.
" Caso o viajante tenha a intenção de seguir a partir da Suíça para outros países, serão válidas as regras do país de destino.
" Para retornar ao Brasil é necessário sempre apresentar o teste PCR negativo.


Consulte clicando no botão abaixo o Travelcheck - permite verificar se e sob quais condições você pode entrar na Suíça. 


consulte o travelcheck

COVID-19 - Recomendações aos viajantes brasileiros

    PORTAL CONSULAR - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES informa:


 As medidas de saúde para proteção e controle da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) estão sendo construídas na medida em que a Organização Mundial de Saúde - OMS consolida as informações recebidas dos países afetados e novas evidências técnicas e científicas são publicadas. 


Acesse o PORTAL CONSULAR - Ministério das Relações Exteriores

RETOMADA DO TURISMO

   Diante do cenário imposto pelo novo coronavírus que resultou em fechamento de fronteiras e determinação, por parte de autoridades locais, de fechamento de estabelecimentos comerciais e pontos turísticos em cidades e estados do Brasil, o turismo nacional registrou perdas nunca antes vistas. O cenário de insegurança, em meio às medidas de distanciamento social, fez com que milhares de brasileiros cancelassem suas viagens e pôs em risco a sobrevivência do setor que responde por cerca de 8,1% do PIB e emprega cerca de 7 milhões de pessoas direta e indiretamente. 


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SAIBA ANTES DE IR ...

Antes de viajar CONSULTE as restrições de VIAGEM relacionadas à COVID-19.

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PROTOCOLOS SANITÁRIOS PARA RETOMADA DOS SERVIÇOS NO SETOR DE TURISMO

  Consulte e baixe os protocolos sanitários de cada segmento para a retomada das atividades do setor. 

Aguarde novas informações! 


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INFORMAÇÕES SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS NOSSOS ROTEIROS

 Devido a pandemia pela COVID-19 a maioria dos congressos nacionais e internacionais foram postergados para 2021 e com isso nossos roteiros estão  suspensos até o encerramento da crise. 

Aguarde novas informações! 

NÃO CANCELE SUA VIAGEM. REMARQUE!

CAMPANHA "NÃO CANCELE, REMARQUE"

 Iniciativa, que começou a ser veiculada em 08/abr/2020 nas redes sociais, busca orientar turistas sobre remarcação de viagens. 

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ABAV E O ENFRENTAMENTO DA COVID-19

  A Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV Nacional, ciente da sua importância no contexto turístico nacional e liderança na defesa dos interesses do setor de agenciamento, lança com distribuição gratuita e aberta ao mercado um e-book em que reúne todas as ações de enfrentamento da crise do coronavírus conduzidas pela entidade ao  longo dos últimos meses.
Produzido em forma de linha do tempo pelo Instituto de Capacitação e Certificação da entidade (ICCABAV), o e-book é dividido em diversos capítulos e sempre há atualizações.  Traz, ainda, links úteis de portais oficiais do governo e órgãos de saúde para consultas e atualizações sobre a COVID-19 e medidas de prevenção. 

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MP que dispõe sobre cancelamentos de serviços e reservas do setor de turismo

 Em edição extra do Diário Oficial da União de 08/abr, foi publicada a Medida Provisória 948/20,  que dispõe  sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)  

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